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A busca constante da satisfação dos colaboradores e do objetivo de se tornar uma empresa atrativa para os melhores talentos do mercado já não é uma mera opção, mas uma necessidade para a sustentabilidade empresarial.

O conceito de satisfação está intimamente ligado à valorização do ambiente de trabalho, o que diz respeito com a promoção constante de medidas que buscam garantir o desenvolvimento, a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Cada empresa é um universo à parte e a legislação é única e interpretativa, por isso fique atento à aplicação das normas, levando em conta suas particularidades, para que os investimentos em segurança e saúde do trabalho tragam o retorno esperado.

A partir disto, a SAFE elaborou um material conciso, prático e objetivo, a partir do qual iremos apresentar periodicamente, 11 BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

São dicas, ações, informações, orientações que auxiliarão sua empresa na busca pelo aprimoramento e excelência na condução destes assuntos.

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:35

Segunda-feira (26/09/2016), foram assinados pelo Governador José Ivo Sartori dois decretos, o primeiro referente as infrações e sanções administrativas aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, Decreto nº 53.202, e o segundo referente a criação de dois órgãos de julgamentos das infrações, Decreto nº 53.203.

O primeiro decreto regulamenta de maneira mais definitiva a lei nº 11.520 de 2000, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, e a lei 10.350 de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, ambos anteriormente regidos por regramento federal. Ou seja, ainda que seja mais legislação, com regras muitas vezes semelhantes àquelas aplicadas no cenário anterior, o Decreto nº 53.202 vem com o intuito de centralizar o procedimento administrativo. Através deste, um caminho mais simples para o poder público é criado, já que define que são os servidores públicos dos órgãos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, criado pela lei nº 10.330 de 1994, os responsáveis pelo encaminhamento dos Autos de Constatação e Autos de Infração. Assim como, define regras práticas e objetivas bem definidas para possíveis infratores, descrevendo agravantes, como reincidência, e atenuantes, como a colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental.

Por sua vez, o segundo decreto cria a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA, e a Junta Superior de Julgamento de Recursos – JSJR. Em outras palavras, o Decreto nº 53.203 cria e define os responsáveis pelo julgamento em primeira estância e dos recursos, JJIA e JSJR, respectivamente, dos autos de infração regrados pelo decreto anteriormente descrito. Tais juntas serão compostas por representantes da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, do Comando Ambiental da Brigada Militar, e por empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Em conclusão a tudo isto, podemos dizer que a modificação será sentida por uma teórica celeridade no processo, pois os objetos e órgãos responsáveis estão agora previamente definidos, assim como grupos de julgamentos e formatos de multas já estão estabelecidos. Tais decretos encerram lacunas de atuação entre os órgãos ambientais fiscalizadores, e criam um ambiente institucional mais seguro.

Ainda assim, é preciso cautela, pois a criação de duas juntas, e o fortalecimento do SISEPRA poderão acarretar em mais burocracias, mais caminhos no labirinto institucional que hoje é o poder público estadual. Em suma, são decretos que prometem uma melhora nos processos de fiscalização do estado sobre empreendimentos considerados infratores, e uma merecida aposentadoria ao antigo hábito do empurra-empurra, da falta de agilização aos processos, visto que as atribuições dos órgãos ambientais estão mais claras e transparentes, é o que se espera e o que o estado pretende.

 Abaixo, seguem para conhecimento os textos dos Decretos na íntegra:

Decreto nº 53.202:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63336&hTexto=&Hid_IDNorma=63336

Decreto nº 53.203:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63337&hTexto=&Hid_IDNorma=63337

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:34

Este ano tivemos um episódio em Porto Alegre que trouxe à tona uma polêmica que provavelmente deveria ser bem mais discutida, ainda que por suas tecnicalidades seja um tanto negligenciada. A água de Porto Alegre apresenta um ciclo de mau gosto, em geral durante o pico do verão, pelo florescimento de cianobactérias.

Esse problema tem duas causas ambientais naturais, a maior insolação no verão, causando um florescimento de algas, e a menor pluviosidade do verão, que ocasiona um menor volume de água e por conseguinte maior concentração das algas. Em suma, mais algas se proliferando e menos água para diluir nos períodos de dezembro a fevereiro. Ainda assim, é preciso reforçar que o ambiente cheio de nutrientes, propício para essa floração, tem sua principal causa na atividade humana, com o despejo de efluentes no Guaíba.

A diferença no problema desse ano foi a presença, no inverno, de um outro gosto, persistente e não menos desagradável que o gosto cíclico dos verões. Razoavelmente, a primeira instituição que se preocupou com esse evento foi o Departamento Municipal de Água e Esgotos de Porto Alegre (DMAE). Uma vez preocupado com a saúde da população, coletas e análises foram feitas, mas não identificaram os causadores do mau cheiro e do mau gosto. Ainda assim, houve um investimento na limpeza dos dutos de captação, assim como a aplicação de técnicas complementares mais caras, como o uso de carvão ativado.

Hoje, depois de muita polêmica, credita-se a causa a uma estação de tratamento de efluentes industriais (CETTRALIQ). Contudo, provas cabais ainda não foram encontradas, e as análises feitas pelos órgãos fiscalizadores não foram conclusivas, em outras palavras, todas as amostras dos efluentes se encontravam dentro dos padrões das normas vigentes. As evidências mais fortes apresentadas pela acusação são a presença do mesmo odor, “de mofo” da água, nas imediações da CETTRALIQ, conjuntamente com o desaparecimento do gosto uma vez que a empresa foi interditada e suas atividades paralisadas. Mas mais que isso, a empresa tem um histórico de processos com o Ministério Público (MP) e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAM) em detrimento de desacordos com a sua Licença Ambiental.

Ainda em 2008, houve uma primeira tentativa de fiscalização do MP. Nesse episódio a CETTRALIQ impediu a entrada dos fiscais apontando orientação da própria Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM). Em consequência desse embate, dois autos de infração ocorreram, um em 2010, cujas causas eram basicamente a presença de odores nos entornos (conjuntamente com a falta de controle desses odores e o perigo que eles poderiam significar a população do entorno), além de registros faltosos e inconsistências de dados; e outro em 2013, que apontava altas concentrações de cromo, cobre, manganês e zinco nas amostras coletadas a jusante da empresa, ocasionando uma multa de 8 mil reais. Aliado a esses fatores, o Estudo de Viabilidade Urbana (EVU), que não define mais essa área como região industrial, é bastante antigo, e não foi atualizado.

Ainda hoje a causa do mau gosto é discutida e as substâncias que o causavam desconhecidas. Em defesa, a CETTRALIQ aponta a ausência de padrões infringidos nas amostras, assim como acusa as microcervejarias do bairro Navegantes e a falta de manutenção da rede de esgotos pluviais como possíveis causadoras desse desequilíbrio. A discussão sobre esgotos cloacais conectados ao sistema pluvial é ainda mais longa, ainda que também muito pertinente.

Verificando-se os CNPJ’s das microcervejarias no sistema de licenças da FEPAM, descobrimos que de fato poucas tem qualquer registro, o que poderia indicar sim uma falta de controle de seus efluentes. E aí vem a grande obviedade: “Em momentos de desconhecimento de causas de um desequilíbrio, empreendimentos em desacordo com suas licenças, ou sem qualquer licença, sempre serão considerados culpados”. A multa que a CETTRALIQ pode enfrentar é de entorno de 200 mil reais, isso sem contar com a indenização pedida pelo DMAE, que gastou com as técnicas mais caras de tratamento um montante total de 4 milhões.

Por fim, vê-se que, mesmo que a CETTRALIQ tenha um papel fundamental no tratamento de efluentes industriais de centenas de clientes, gerando inclusive uma defesa controversa da secretária Ana Pellini ao afirmar que a desativação da empresa causaria um problema maior ainda, o desacordo com a licença e o histórico de problemas ocasionaram a interdição e provável alteração do local da estação.

Denota-se, mais uma vez, em que pese termos conhecimento da deficiência dos órgãos fiscalizadores seja quanto a pessoal, seja quanto a infraestrutura, o grande perigo que é o não atendimento à licença ambiental e como as consequências podem ser trágicas, seja pelo risco causado inicialmente ao meio ambiente, em seguida à saúde da população, e, claro, aos sócios e gestores do próprio negócio, face das vultosas multas aplicáveis e consequências operacionais decorrentes, como por exemplo, interdições e investimentos expressivos em curto prazo. Vale destacar, enfim, que não foi discutido ainda a provável análise de corresponsabilidade dos pouco mais de mil clientes da CETTRALIQ na lógica poluidor-pagador baseada no artigo 27 da lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, tão pouco como poderá ser realizada essa partilha de multas e consequências, uma vez que ainda não se identificou qual composto foi causador do mau gosto na água.

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:09

Desde que os japoneses se tornaram referência em qualidade de produtos e de processos, ouvimos uma máxima que diz: “quanto mais cedo um erro for detectado no processo, mas barato será repará-lo”. Se acompanharmos a evolução no tempo desse assunto, podemos notar que inicialmente era feita a inspeção de produto, no final do processo, ou seja, nenhum produto deveria sair da fábrica com defeito. Isso, em parte resolvia o problema do lado do cliente, mas não endereçava o mesmo do lado da indústria pois o produto já estava pronto e repará-lo teria um alto custo, mesmo que ainda dentro da fábrica. Com o passar do tempo, os processos de detecção dos problemas foram sendo trazidos para trás o que originou a inspeção de processo, depois a inspeção de insumos, a inspeção nos fornecedores e a preocupação com esse assunto já na área de projeto. No limite, se o defeito não acontecer, ele tende a ter um custo zero. Digo “tende”, porque ele carregará uma parte do custo dedicado ao processo executado para que ele não aconteça, ou seja, o processo de “prevenção”.

Quando falamos em Segurança e Saúde Ocupacional, isso não é diferente, ou seja, se trabalharmos de forma eficaz nos processos visando eliminarmos variáveis que causam doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, estaremos utilizando otimamente os recursos e obtendo os melhores resultados.

Segundo as estatísticas oficiais, no Brasil, os custos com prejuízos humanos, sociais e econômicos somam algo em torno de 70 bilhões de reais por ano.

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) morrem anualmente mais de 1,1 milhão de pessoas no mundo vítimas de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

O Ministério Público apontou que o custo da prevenção gira em torno de 10% do custo da remediação, isto é, dos valores gastos com os afastamentos de trabalhadores por motivo de doença.  Cabe ressaltar, que nestes valores não estão sendo considerados impactos decorrentes de ações trabalhistas, adoção de medidas corretivas emergenciais ou prejuízos à marca e à imagem da companhia.

Investir na prevenção, na saúde, na segurança e no bem estar do trabalhador, é retorno certo para a empresa. Um colaborador em condições plenas para a realização de suas atividades, executa as mesmas com maior produtividade, qualidade e satisfação. Ganham todos, o trabalhador e a empresa.

A SAFE pode e sabe como lhe auxiliar neste trabalho.

Ricardo Jacobus 

Diretor Administrativo Financeiro

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:07

De uma forma geral, Segurança do Trabalho tem um impacto direto nas vidas de todos os colaboradores das organizações e por este motivo tem um reflexo que pode ser analisado e explicado a partir de diversos pontos de vista dependendo de qual área o gestor atua.

Se o gestor atuar na área de Recursos Humanos, poderíamos enfatizar que as ações preventivas referentes à Segurança do Trabalho e a percepção de que a empresa se preocupa e cuida do colaborador, faz com que o clima organizacional melhore, a satisfação em executar as tarefas seja maior, a atração dos melhores profissionais cresça, a rotatividade diminua e os treinamentos sejam mais incrementais e aconteçam de forma recorrente somente dentro do programa para tal, para citar alguns benefícios.

Se olharmos sob o ponto de vista da Operação, traz aumento de produtividade pela diminuição do absenteísmo e também pela queda na rotatividade dos colaboradores como também aumento da qualidade do produto ou serviço prestado pois a repetição (mesmas pessoas realizando de forma planejada a atividade), leva quase a perfeição diminuindo o retrabalho, otimizando os custos de produção e tendo como resultado final o aumento da satisfação dos clientes sejam eles internos ou externos (finais).

Pelo lado jurídico, poderíamos enfatizar pelo menos dois pontos principais, quais sejam: a prevenção e consequente diminuição dos acidentes no trabalho tem como reflexo direto a diminuição de possíveis indenizações, bem como é uma ação mitigatória para evitar reclamações trabalhistas.

Também há, de forma indireta, mas que nos dias de hoje está crescendo muito em importância, a contribuição de forma positiva ou negativa na imagem da empresa, fortalecendo ou enfraquecendo o conceito de empresa sustentável, pois a sustentabilidade em seu conceito mais amplo, tem aspectos que tratam do meio ambiente, sim, mas também da sustentabilidade social e financeira, ou seja, uma empresa que não é sustentável põe em risco a estabilidade da comunidade na qual ela está inserida e portanto sua imagem pode ser afetada.

E deixado por último de forma proposital, pois todos os efeitos acima tem um impacto financeiro, e entendendo que os gastos com Segurança do Trabalho devem ser vistos como investimento e não como custo, pois já foi demonstrado o quanto de custo pode ser evitado com um programa robusto e integrado, poderíamos citar um outro ponto pouco explorado que é mais sensível em grandes organizações: o custo com os planos de saúde. É sabido por todos que as renovações dos planos de saúde têm uma ligação direta com a sinistralidade do plano, ou seja, quanto mais o plano é utilizado, mais alto é o índice de aumento na renovação, ou seja, quanto mais se usa mais se paga. Com a prevenção, doenças relacionadas ao trabalho são evitadas e, portanto, a utilização do plano e saúde diminui automaticamente.

Para concluir, creio que todo profissional tem uma ligação direta ou indireta com algum dos pontos colocados acima. Desta forma, penso que você tem razões de sobra para, não só se preocupar com Segurança do Trabalho, mas também para defender essa bandeira e argumentar porquê o investimento em Segurança do Trabalho tem um retorno tão rápido e seguro.

Ricardo Jacobus 

Diretor da Safe

 

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:05
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