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Artigos Técnicos

Um sistema de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho pode ser implementado e obter resultados satisfatórios, porém para tornar isso possível é necessário que alguns programas obrigatórios pela legislação vigente sejam acompanhados mais de perto. Entre eles podemos citar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPRA deve fazer parte do planejamento estratégico da empresa, ser parte integrante do conjunto amplo de iniciativas voltadas para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das situações de riscos ambientais. Por se tratar de um programa por definição, deve ser planejado, implementado, avaliado constantemente e melhorado continuamente. 

A norma regulamentadora 09 (NR 09) define meios para que seja efetivo, entretanto, fazer apenas a revisão anual do programa não garante sua implementação, devemos fazer o acompanhamento sistemático de forma a atuar no desenvolvimento e execução das recomendações nele propostas, auxiliando a empresa nas questões relativas à gestão do PPRA. 

Para que o PPRA seja efetivo, devemos elaborá-lo de forma criteriosa para que possamos levantar todas as situações que exijam o controle sobre suas variáveis indesejáveis, eliminando os desvios que poderiam ser causadores de perdas para a empresa e seus colaboradores.

O PPRA, conforme definido na NR 9, tem como foco os riscos físicos, químicos e biológicos, deixando de fora a determinação da avaliação dos demais tipos de riscos, como por exemplo, riscos de acidentes e ergonômicos. E por isso é importante deixar bem claro que o PPRA, como já foi citado anteriormente, é parte integrante de um conjunto de iniciativas voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores, e que de forma isolada pode não contribuir como poderia no processo de controle sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

O deficiente acompanhamento do planejamento do PPRA pelas empresas é um dos principais pontos de verificação durante ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, resultando em autuações e não raro em multas trabalhistas.

 

Leandro Gomes

Diretor de Meio Ambiente

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 17:42

O crescimento populacional, a industrialização, o aumento da produção, a urbanização acelerada, a poluição, todas essas ações humanas levam à geração de resíduos. Para que seja possível minimizar o impacto desses resíduos, precisamos de um gerenciamento adequado para evitar o potencial contaminante que a disposição irregular causa no solo, nos mananciais hídricos, na atmosfera e nos seres vivos.
O entendimento da problemática da geração de resíduos e a busca de soluções para tal, significam muito mais do que a adoção de tecnologias, e deverá agir na origem do problema, o que exige reflexão não sobre os resíduos em si, ou no aspecto material, mas sim quanto o seu significado simbólico e seu papel na contextualização cultural, e também sobre as relações históricas estabelecidas pela sociedade com os seus rejeitos.
As mudanças de paradigmas ainda são lentas na prevenção da poluição do parque industrial brasileiro, principalmente considerando o modelo antigo de produção, onde processos mal planejados são ineficientes, elevando a carga poluidora gerada e com isso aumentando o risco de acidentes ambientais. Dessa forma são necessários altos investimentos para existência de um maior e melhor controle ambiental, gerando também altos custos de despoluição, para controlar a emissão de poluentes, o lançamento de efluentes e disposição final de resíduos perigosos.
Para elaboração de um projeto de gerenciamento de resíduos é fundamental saber detalhadamente todas as etapas envolvidas nos diversos processos, sejam eles produtivos, de manutenção, etc. No gerenciamento, a correta segregação e disposição desses resíduos facilitam e aumentam o volume possível de reciclagem, proporcionando o crescimento do mercado, agregando valor, estimulando a criação de centrais de coleta e armazenamento, cooperativas de reciclagem, além de direcionar para o desenvolvimento de outros projetos inovadores para aproveitamento de resíduos.

 

Leandro Gomes

Diretor de Meio Ambiente

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 17:41

O dia 16 de março, pouco difundido por aí, foi o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas. Muito se discute os aumentos expressivos na temperatura média do planeta e as possíveis catástrofes que podem ocorrer devido a esse aumento. Fala-se muito em possíveis alterações no regime de ventos, com tufões e ciclones mais frequentes e mais intensos. Também se fala muito nas possíveis alterações nos regimes de chuvas, como foi o caso da seca na região Sudeste, ou as altas pluviosidades da região Sul do país.

Com toda certeza, são assuntos de uma complexidade imensa, que extrapolam os limites de modelagem científica atual e muitas vezes assumem certos exageros, tanto para um lado quanto para o outro. Porém a constatação que eu acredito ser mais relevante é: “Até que ponto podemos justificar catástrofes com base nas mudanças climáticas? ”.

Os projetos hidráulicos dos centros urbanos deveriam se valer de estatísticas baseadas em todas as medições da série histórica, sendo permitido que ocorresse inundações no sistema em média uma vez a cada 5 anos. Em alguns casos, como pontes, esta probabilidade de ocorrência deveria ser de uma vez a cada 10 anos. O que vemos empiricamente, é o sistema não dando conta de chuvas com precipitações muito inferiores a esses eventos. Ou seja, as inundações ocorrem uma vez por ano, se não mais.

Desculpas não faltam. Mas onde podemos encontrar a chave do problema?

A urbanização desenfreada, sem um planejamento espacial sério, trouxe um aumento considerável na impermeabilização do solo e na ocupação de áreas alagáveis. A impermeabilização do solo, ocasionada por diversos fatores, incluindo a não preocupação da gestão de águas pelos loteamentos, ocasionou um aumento de vazão superficial e esse incremento, desconsiderado também pelos gestores de águas pluviais, acabam por alagar áreas antes não alagáveis.

Tudo isso consequência não das mudanças climáticas, e sim pela falta de um estudo de águas pluviais aprofundado, conjuntamente com a ausência dessa impermeabilização adicional nos planos dos gestores públicos, ou ainda, uma alteração no planejamento urbano. Além disso, a ocupação de áreas alagáveis em geral é sentida muito mais por classes menos favorecidas, ficando muitas vezes longe dos grandes tomadores de decisões. Ainda assim, a teoria de controlar o uso dessas áreas, com atividades que não obstruam o fluxo do rio, é muitas vezes deixada de lado por pressões externas, como especulação imobiliária.

Concluindo, os riscos e consequências da urbanização dependem, para o bom uso do solo urbano, de um estudo sério, feito por empreendedores e poder público em conjunto, com o fim do bom usufruto por parte de todos agentes. Não podemos nos esconder mais atrás de “eventos extraordinário e catastróficos” ainda que eles ocorram eventualmente.

Dito isso, mesmo tais eventos, devem, fundamentalmente, possuir planejamentos detalhados de contenção de desastres.

 

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:50

O ato inseguro, é aquela conduta definida por decisão, opção ou escolha de alguém, que por decorrência disto vem a causar ou contribuir para um acidente.

Ao ouvirmos o termo “ato inseguro” imediatamente algo nos remete a uma forma antiquada de análise de acidentes de trabalho, com foco na culpa e não na causa raiz, onde frequentemente o próprio acidentado era o culpado de seu infortúnio. Assim foi e ainda é em muitas empresas, trabalhadores são advertidos, demitidos, por sua própria “culpa” em acidentes e isto não resolve o problema. Novos trabalhadores entram na empresa, e os velhos acidentes se repetem, óbvios e previsíveis.

Diante daqueles típicos atos inseguros, fazemos as seguintes perguntas:

- O acidentado podia optar, decidir, escolher executar aquela tarefa de forma diferente?

- Esta tarefa está prescrita de forma a ser executada com segurança?

- O tempo disponível para execução é compatível com a execução segura?

E assim por diante, teremos provavelmente várias perguntas que derrubam facilmente a tese do ato inseguro.

Surge então, uma tendência adotada inclusive pela fiscalização do trabalho, de banir o termo “ato inseguro” ou quaisquer mecanismos viciosos que culpem o próprio trabalhador e não enxerguem as verdadeiras causas dos acidentes de trabalho. Ganha força a visão de que existem condições inseguras por trás dos atos inseguros.

Tanto se confirma a tendência acima, que esta já chegou às Cortes Trabalhistas do país, onde vem ganhando força a tese, em ações de acidente do trabalho, da responsabilidade objetiva do empregador, ao invés da subjetiva (onde se busca trabalhar a responsabilização ou culpa do agente/vítima do fato, no caso, o colaborador).

A partir desta visão, temos que sempre haverá alguma responsabilidade ou obrigação competente à empresa, caso as atividades não sejam realizadas na forma e nos moldes estabelecidos pela legislação, ou ainda pelas políticas, manuais e procedimentos de segurança vigentes na Cia.

Disto decorre que, além do dever de adoção de todas as medidas básicas de saúde ocupacional, meio ambiente e segurança do trabalho, previstas nas normas regulamentadores, há também a necessidade de se revisitar o perfil, o comportamento dos profissionais que atuam na empresa, seus colaboradores, de modo a que só então se entendam efetivamente cumpridas todas as obrigações pertinentes à estrutura empresária. Nesta linha, o que dizer dos programas de segurança comportamental, presentes entre nós hoje em dia? Não é a mesma coisa, com termos modernos? Em parte, sim, outra não.

Os programas de segurança comportamental estão intimamente ligados ao diagnóstico e intervenção na cultura da empresa, representados na clássica curva de Bradley (DuPont):

Portanto, olhar para o comportamento trabalhando a cultura de segurança, é algo muito diferente daquilo que fazíamos no passado. Naturalmente irá levar a questionamentos sobre a forma segura de fazer as coisas, quais as barreiras, motivados pelo comprometimento da alta direção.

É inegável que, mesmo que existam condições inseguras, a tomada de decisão correta (com conhecimento do risco e liberdade para tal) certamente irá significar um acidente a menos.

Quanto as teorias que fundamentam a segurança comportamental, estão elas baseadas em um estudo fundamental da segurança do trabalho, a pirâmide de Bird:

Analisando a pirâmide, vimos que os desvios estariam relacionados ao comportamento inseguro das pessoas, portanto a segurança comportamental visa trabalhar a base da pirâmide, o que vai ao encontro à teoria consagrada de Frank Bird Jr.

Portanto, cada vez mais se confirma o fato de que às empresas, caberá atuar de forma ainda mais intensa, e em outros caminhos, para buscar mudar a cultura de segurança do trabalho existente em nosso país. Caberá investir em suas pessoas, não apenas na qualificação técnica, mas no desenvolvimento de um perfil de atuação segura, primando pela qualidade, pela performance no trabalho, mas com certeza, zelando sempre pela saúde e pela integridade física de suas pessoas.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:49

Convenções internacionais são de uma importância ímpar. As interações mundiais, felizmente, não dependem unicamente das barreiras geopolíticas impostas por nossas nações. Os poluentes arrastados pelo ar atmosférico e pelas correntes marítimas estão espalhados pelo globo para provar esse ponto. Quando falamos de tratados internacionais, com definições que devem ser seguidas pelos diversos países signatários com risco a reprimendas internacionais caso sejam descumpridas, devemos entender o cuidado dos países em assinar e, posteriormente a publicação do Decreto Legislativo, ratificar. Esses passos se fazem necessários para confirmar o real interesse do governo em firmar esse compromisso.

No recente evento ocorrido em Nova Iorque, onde nossa presidenta Dilma Rousseff se palestrou, o acordo criado em Paris foi assinado por 176 nações e a União Europeia, um recorde histórico para a ONU. Além disso, 15 nações já o ratificaram. As nações que ainda não demonstraram interesse na assinatura terão até o dia 17 de abril de 2017 para firmar o documento. Porém o Acordo de Paris só entra em vigor uma vez ratificado por um conjunto de países que represente 55% das emissões dos gases causadores do efeito estufa, ou seja, ainda deverão passar várias etapas em diversas câmaras e parlamentos para o documento ter de fato valor. Como bem disse a presidenta Dilma Rousseff: “...firmá-lo é apenas o começo, a parte mais fácil...”.

O acordo parte de alguns objetivos básicos como:

  • Estagnar o aumento da temperatura mundial em no máximo 2ºC, com o objetivo de reduzir para somente 1.5ºC a mais que os níveis pré-industriais;
  • Os países signatários devem ter suas próprias metas até 2020;
  • A apresentação de relatórios transparentes para se analisar o cumprimento das metas de cada nação;
  • Alocar investimento para pequenas ilhas que poderão ser mais afetadas pelo aumento dos níveis do oceano (contudo sem definir quais nações devem efetuar esses investimentos).

Além desses objetivos, foi acordado entre os países desenvolvidos e setores privados a criação de um fundo de $100 bilhões de dólares para ajudar na mudança para tecnologia limpa de países em desenvolvimento, também sem definição de quem fará ou como se fará esse investimento.

As promessas do governo brasileiro são bastante promissoras, com redução de 37% (com base nas emissões de 2005) das emissões de gases causadores do efeito estufa até 2025 e 43% até 2030. Essa mudança se baseia em uma mudança na matriz energética, com a presidenta Dilma afirmando que “Todas as fontes renováveis de energia terão sua participação em nossa matriz energética ampliada até alcançar 45% em 2030”. Além de outros planos como desmatamento zero até 2030, a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas e de 15 milhões de hectares de pastagens.

Como pode se ver, tudo indica para um cenário muito positivo, com as duas maiores nações poluidoras, EUA e China, representantes de 40% da emissão de gases do efeito estufa, demonstrando interesse na assinatura. Contudo, analisando-se só a ponta do problema, verifica-se o quanto esse, como a maioria dos tratados internacionais, baseia-se muito mais em vontades políticas do que em uma real mudança de paradigma. Utilizando-se o exemplo brasileiro, vemos o quão irreal é uma meta “desmatamento zero”, ou o quão ilusório é dizer que a matriz energética brasileira será 45% de fonte renovável até 2030, sendo que já temos, baseando-se na energia hidrelétrica, a matriz com 80% de fontes renováveis (variando de acordo com a fonte dos dados). Ou seja, um discurso muito bonito, mas com pouco valor prático.

No final, temos mais uma convenção de importância enorme, visto a assinatura de países como EUA e China. Mas que fatalmente cai na burocracia das grandes reuniões de estado, onde o discurso soa extremamente bem, mas que no final o peso inercial do governo, conjuntamente com as dificuldades econômicas enfrentadas a níveis globais, pode resultar em pouquíssimas ações de fato. Objetivos falaciosos, metas megalomaníacas e pouca base técnica, acaba por dar um ar promissor a convenção, mas que se desmancha rapidamente se analisada mais criteriosamente. Ainda assim, a esperança de mudanças a nível estrutural permanece viva. Apesar de pequenos, mais alguns passos foram dados.

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:48
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