ARTIGOS

Artigos Técnicos

Em recente processo de fiscalização instaurado pelo Ministério Público do Trabalho/RS, perante, destaque-se, instituição idônea, séria e com reconhecidos serviços prestados à comunidade gaúcha, foram verificadas não conformidades em números bastante expressivos e, por consequência, conforme destacado pelos próprios Procuradores do Trabalho, necessidades de correções de processos e resolução de problemas graves de gerenciamento de ambiente de trabalho, prevenção a acidentes e promoção da saúde ocupacional.

Programas como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram considerados inadequados, não elaborados de acordo com a Lei ou simplesmente sequer aplicados. Não haveria análise ergonômica dos postos de trabalho (medida básica e essencial de saúde ocupacional) e em algumas funções inclusive havendo exposição a riscos de contaminação e queimaduras.

O Ministério Público apontou ainda que, o impacto destas questões no negócio, estaria estimado em R$ 8 milhões, valores estes relacionados apenas com os afastamentos de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Destacou-se ainda que COM CERCA DE 10% DESTE VALOR, SERIA POSSÍVEL EVITAR OS ACIDENTES E RISCOS CONSEQUENTES, investindo-se em prevenção.

E veja-se que sequer se está a considerar na informação acima, impactos decorrentes de ações trabalhistas, adoção de medidas e adequações corretivas emergenciais, ou ainda prejuízo à marca e à imagem da fiscalizada.

Investir na prevenção, na saúde, na segurança e no bem estar do trabalhador, é retorno certo para a empresa. Um colaborador em condições plenas para a realização de suas atividades, executa as mesmas com maior produtividade, qualidade e satisfação. Ganham todos, o trabalhador e a empresa.

A SAFE pode e sabe como lhe auxiliar neste trabalho.

Quer mais informações? Visite nosso site: www.safesst.com.br ou entre em contato conosco: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:44

O ambiente hospitalar talvez seja um dos mais complexos para gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, pois nele estão presentes uma gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da economia.

Ainda que exista uma Norma Regulamentadora específica, qual seja a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, com suas exigências exclusivas e pontuais para o setor, se tem ainda que considerar a necessidade e controle de uma infinidade de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que da mesma forma se aplicam aos hospitais e suas atividades.

Cito por exemplo o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09), que possuem exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua abrangência e medidas de controle, descritas na NR-32.

Da mesma forma que uma indústria, os hospitais possuem subestações de energia elétrica, geradores de energia, os quais alimentam equipamentos que necessitam permanecer 24hs por dia em operação, remetendo ao rol de exigências da NR-10 para serviços em eletricidade. A empresa deve manter profissionais habilitados, qualificados e autorizados, além do prontuário elétrico, compreendendo toda documentação relativa a eletricidade.

Máquinas e equipamentos como bombas, motores elétricos, motores à combustão, garantem o funcionamento da infraestrutura, contando com partes móveis, polias, correias, os quais devem ter sua proteção assegurada conforme a NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos fundamentais para geração de ar comprimido e vapor nos processos, estando sujeitos a inspeções de segurança periódicas, de acordo com a norma NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.  Ainda há o uso de gases medicinais, alguns inflamáveis ou altamente reativos, e os gases anestésicos, cujos vazamentos podem ser altamente prejudiciais à saúde.

Questões de insalubridade, prevista na NR-15 decorrente de agentes químicos, físicos e biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho. Os níveis de ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura não raramente são elevados para aqueles que laboram em atividades de manutenção, também sujeitos ao contato com produtos químicos como óleos, tintas e graxas na manutenção mecânica e predial. Ocorre a presença de agentes biológicos em diversos departamentos destas instituições, os quais exigem medidas de controle e evidências eficazes destas.

Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme a NR-16, que abrange trabalhadores como os de Segurança Patrimonial, não sendo raros atos de violência envolvendo pacientes sob custódia policial. Além destes, equipe de manutenção elétrica em sistema elétrico de potência, ou onde não se garanta o bloqueio efetivo de energia, nos termos da norma NR-10. Ocorrem também atividades com utilização de equipamentos de raios-X, onde o controle dos processos da empresa contratada para fazer a manutenção das fontes de radiação é de extrema relevância, pois a contratante é corresponsável pela exposição a riscos por parte de terceiros. Há ainda o armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, gerando áreas de risco que muitas vezes afetam inclusive trabalhadores de outras áreas pelo seu raio de abrangência, tendo em vista que é comum a falta de espaço para os devidos afastamentos.

As questões de ergonomia estão entre as mais críticas no ambiente hospitalar, sendo comum o afastamento de profissionais pelos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. De acordo com a norma regulamentadora NR-17 - Ergonomia, as instituições devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e encaminhar medidas preventivas e corretivas para tais questões.

Com o crescente número de pacientes, boa parte das instituições realizam reformas e ampliações frequentes, conciliando suas atividades normais com obras, e seus inúmeros riscos como a queda em altura, que devem estar cobertos pelo PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, exigência da norma NR-18.

Além das atividades em obras, o trabalho em altura está presente nas manutenções prediais, sendo contemplado na NR-35 – Trabalho em Altura. Da mesma forma existem inúmeros espaços confinados, em poços, reservatórios e subterrâneos, esses são regidos pela norma NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados. Trabalhos em altura e espaço confinado exigem qualificação do trabalhador, supervisão e treinamento.

Com relação à proteção contra incêndio, prevista na NR-23 – Proteção Contra Incêndios, existe a peculiaridade de que o público envolvido não abrange somente colaboradores da instituição, mas pacientes, muitos deles sem condições de locomoção, que necessitam ser resgatados em caso de emergência.

Portanto, o gerenciamento de riscos em instituições hospitalares se mostra bastante complexo, exigindo um aparato de requisitos legais e técnicos que necessitam ser atendidos de forma adequada. Neste sentido, o SESMT precisa ter qualificação diferenciada, bem como o suporte de empresas especializadas e efetivamente preparadas para garantir a aderência à vasta legislação aplicável, pois o domínio de todos os requisitos legais aplicáveis ao negócio é de grande relevância para minimizar os riscos e evitar problemas com o órgão fiscalizador.

Ademais, nesta árdua tarefa, é inevitável que investimentos sejam realizados, seja para cumprimento das normas legais e atendimento aos órgãos fiscalizadores, seja principalmente para que se confiram melhores condições de segurança e saúde no trabalho, zelando e respeitando a integridade física e mental de seus trabalhadores.

Logo, de modo a que os investimentos sejam adequadamente direcionados, é fundamental que se avaliem os riscos aos quais a instituição se vê exposta, definindo e priorizando gastos, estabelecendo um planejamento claro, embasado em um plano de ação objetivo, visando que para cada quantia investida, se colha melhorias no ambiente e nas condições gerais de trabalho.

Por fim, lembramos o que destacado pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul – MPT/RS, em recente processo de fiscalização realizado junto à grande instituição de saúde do Estado, aqui em Porto Alegre, no sentido de que: “Cálculo da força-tarefa estima em R$ 8 milhões as perdas do hospital, apenas com o afastamento de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Com cerca de 10% deste valor, é possível evitar os acidentes”.

Ou seja, os prejuízos verificados exclusivamente com afastamentos, somente no ano de 2015, superam em 10 vezes a totalidade de investimentos que haveriam de ser realizadas para resolução de todas as não conformidades de saúde e segurança do trabalho apontadas pelo Ministério Público. Pense nisto, para cada 1 real investido em prevenção, se economizariam outros 9 que seriam gastos com recuperações e indenizações.

Investir em segurança do trabalho, enfim, é bom para todos: para a empresa, os trabalhadores, a sociedade como um todo, para o país.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:43

“A SAFE, considerando a realidade e as necessidades do VAREJO, desenvolveu uma solução em saúde ocupacional, segurança do trabalho e meio ambiente, direcionada para o setor.

Por que o empresário do VAREJO, deve se preocupar com saúde e segurança?

a) Porque são questões mandatórias – obrigações legais;

b) Para conhecer e mapear os riscos existentes na operação – referente às suas unidades, à empresa e seus trabalhadores: “O que não é medido não é gerenciado, o que não é gerenciado não pode ser melhorado”;

c) Para conferir segurança jurídica ao negócio nas questões de SST, trabalhistas e previdenciárias;

d) Porque segundo a OMS – Organização Mundial da Saúde, para cada US$ 1,00 (um dólar) investido em prevenção, a empresa economiza ou deixa de gastar US$ 99,00

(noventa e nove dólares) em reparação;

e) Para aumentar a performance dos colaboradores – a eliminação dos riscos mantém o trabalhador concentrado nos seus objetivos principais;

f) Abre uma oportunidade para propositura de programas e ações socioambientais;

g) Para otimização dos processos e da gestão de saúde e segurança do trabalho.

Tire suas dúvidas, contate-nos pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:38

A busca constante da satisfação dos colaboradores e do objetivo de se tornar uma empresa atrativa para os melhores talentos do mercado já não é uma mera opção, mas uma necessidade para a sustentabilidade empresarial.

O conceito de satisfação está intimamente ligado à valorização do ambiente de trabalho, o que diz respeito com a promoção constante de medidas que buscam garantir o desenvolvimento, a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Cada empresa é um universo à parte e a legislação é única e interpretativa, por isso fique atento à aplicação das normas, levando em conta suas particularidades, para que os investimentos em segurança e saúde do trabalho tragam o retorno esperado.

A partir disto, a SAFE elaborou um material conciso, prático e objetivo, a partir do qual iremos apresentar periodicamente, 11 BOAS PRÁTICAS NA GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.

São dicas, ações, informações, orientações que auxiliarão sua empresa na busca pelo aprimoramento e excelência na condução destes assuntos.

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:35

Segunda-feira (26/09/2016), foram assinados pelo Governador José Ivo Sartori dois decretos, o primeiro referente as infrações e sanções administrativas aplicáveis às atividades lesivas ao meio ambiente, Decreto nº 53.202, e o segundo referente a criação de dois órgãos de julgamentos das infrações, Decreto nº 53.203.

O primeiro decreto regulamenta de maneira mais definitiva a lei nº 11.520 de 2000, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, e a lei 10.350 de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, ambos anteriormente regidos por regramento federal. Ou seja, ainda que seja mais legislação, com regras muitas vezes semelhantes àquelas aplicadas no cenário anterior, o Decreto nº 53.202 vem com o intuito de centralizar o procedimento administrativo. Através deste, um caminho mais simples para o poder público é criado, já que define que são os servidores públicos dos órgãos do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA, criado pela lei nº 10.330 de 1994, os responsáveis pelo encaminhamento dos Autos de Constatação e Autos de Infração. Assim como, define regras práticas e objetivas bem definidas para possíveis infratores, descrevendo agravantes, como reincidência, e atenuantes, como a colaboração com os agentes encarregados da fiscalização e do controle ambiental.

Por sua vez, o segundo decreto cria a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais – JJIA, e a Junta Superior de Julgamento de Recursos – JSJR. Em outras palavras, o Decreto nº 53.203 cria e define os responsáveis pelo julgamento em primeira estância e dos recursos, JJIA e JSJR, respectivamente, dos autos de infração regrados pelo decreto anteriormente descrito. Tais juntas serão compostas por representantes da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, do Comando Ambiental da Brigada Militar, e por empregados da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM.

Em conclusão a tudo isto, podemos dizer que a modificação será sentida por uma teórica celeridade no processo, pois os objetos e órgãos responsáveis estão agora previamente definidos, assim como grupos de julgamentos e formatos de multas já estão estabelecidos. Tais decretos encerram lacunas de atuação entre os órgãos ambientais fiscalizadores, e criam um ambiente institucional mais seguro.

Ainda assim, é preciso cautela, pois a criação de duas juntas, e o fortalecimento do SISEPRA poderão acarretar em mais burocracias, mais caminhos no labirinto institucional que hoje é o poder público estadual. Em suma, são decretos que prometem uma melhora nos processos de fiscalização do estado sobre empreendimentos considerados infratores, e uma merecida aposentadoria ao antigo hábito do empurra-empurra, da falta de agilização aos processos, visto que as atribuições dos órgãos ambientais estão mais claras e transparentes, é o que se espera e o que o estado pretende.

 Abaixo, seguem para conhecimento os textos dos Decretos na íntegra:

Decreto nº 53.202:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63336&hTexto=&Hid_IDNorma=63336

Decreto nº 53.203:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=63337&hTexto=&Hid_IDNorma=63337

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:34
PORTIFÓLIO DE SERVIÇOS        

BEM VINDOS À SAFE
Nós temos o que você esta procurando.