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Um sistema de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho pode ser implementado e obter resultados satisfatórios, porém para tornar isso possível é necessário que alguns programas obrigatórios pela legislação vigente sejam acompanhados mais de perto. Entre eles podemos citar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPRA deve fazer parte do planejamento estratégico da empresa, ser parte integrante do conjunto amplo de iniciativas voltadas para a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das situações de riscos ambientais. Por se tratar de um programa por definição, deve ser planejado, implementado, avaliado constantemente e melhorado continuamente. 

A norma regulamentadora 09 (NR 09) define meios para que seja efetivo, entretanto, fazer apenas a revisão anual do programa não garante sua implementação, devemos fazer o acompanhamento sistemático de forma a atuar no desenvolvimento e execução das recomendações nele propostas, auxiliando a empresa nas questões relativas à gestão do PPRA. 

Para que o PPRA seja efetivo, devemos elaborá-lo de forma criteriosa para que possamos levantar todas as situações que exijam o controle sobre suas variáveis indesejáveis, eliminando os desvios que poderiam ser causadores de perdas para a empresa e seus colaboradores.

O PPRA, conforme definido na NR 9, tem como foco os riscos físicos, químicos e biológicos, deixando de fora a determinação da avaliação dos demais tipos de riscos, como por exemplo, riscos de acidentes e ergonômicos. E por isso é importante deixar bem claro que o PPRA, como já foi citado anteriormente, é parte integrante de um conjunto de iniciativas voltadas à preservação da saúde dos trabalhadores, e que de forma isolada pode não contribuir como poderia no processo de controle sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

O deficiente acompanhamento do planejamento do PPRA pelas empresas é um dos principais pontos de verificação durante ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, resultando em autuações e não raro em multas trabalhistas.

 

Leandro Gomes

Diretor de Meio Ambiente

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 17:42
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