ARTIGOS

Artigos Técnicos

O dia 16 de março, pouco difundido por aí, foi o Dia Nacional da Conscientização sobre as Mudanças Climáticas. Muito se discute os aumentos expressivos na temperatura média do planeta e as possíveis catástrofes que podem ocorrer devido a esse aumento. Fala-se muito em possíveis alterações no regime de ventos, com tufões e ciclones mais frequentes e mais intensos. Também se fala muito nas possíveis alterações nos regimes de chuvas, como foi o caso da seca na região Sudeste, ou as altas pluviosidades da região Sul do país.

Com toda certeza, são assuntos de uma complexidade imensa, que extrapolam os limites de modelagem científica atual e muitas vezes assumem certos exageros, tanto para um lado quanto para o outro. Porém a constatação que eu acredito ser mais relevante é: “Até que ponto podemos justificar catástrofes com base nas mudanças climáticas? ”.

Os projetos hidráulicos dos centros urbanos deveriam se valer de estatísticas baseadas em todas as medições da série histórica, sendo permitido que ocorresse inundações no sistema em média uma vez a cada 5 anos. Em alguns casos, como pontes, esta probabilidade de ocorrência deveria ser de uma vez a cada 10 anos. O que vemos empiricamente, é o sistema não dando conta de chuvas com precipitações muito inferiores a esses eventos. Ou seja, as inundações ocorrem uma vez por ano, se não mais.

Desculpas não faltam. Mas onde podemos encontrar a chave do problema?

A urbanização desenfreada, sem um planejamento espacial sério, trouxe um aumento considerável na impermeabilização do solo e na ocupação de áreas alagáveis. A impermeabilização do solo, ocasionada por diversos fatores, incluindo a não preocupação da gestão de águas pelos loteamentos, ocasionou um aumento de vazão superficial e esse incremento, desconsiderado também pelos gestores de águas pluviais, acabam por alagar áreas antes não alagáveis.

Tudo isso consequência não das mudanças climáticas, e sim pela falta de um estudo de águas pluviais aprofundado, conjuntamente com a ausência dessa impermeabilização adicional nos planos dos gestores públicos, ou ainda, uma alteração no planejamento urbano. Além disso, a ocupação de áreas alagáveis em geral é sentida muito mais por classes menos favorecidas, ficando muitas vezes longe dos grandes tomadores de decisões. Ainda assim, a teoria de controlar o uso dessas áreas, com atividades que não obstruam o fluxo do rio, é muitas vezes deixada de lado por pressões externas, como especulação imobiliária.

Concluindo, os riscos e consequências da urbanização dependem, para o bom uso do solo urbano, de um estudo sério, feito por empreendedores e poder público em conjunto, com o fim do bom usufruto por parte de todos agentes. Não podemos nos esconder mais atrás de “eventos extraordinário e catastróficos” ainda que eles ocorram eventualmente.

Dito isso, mesmo tais eventos, devem, fundamentalmente, possuir planejamentos detalhados de contenção de desastres.

 

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:50

O ato inseguro, é aquela conduta definida por decisão, opção ou escolha de alguém, que por decorrência disto vem a causar ou contribuir para um acidente.

Ao ouvirmos o termo “ato inseguro” imediatamente algo nos remete a uma forma antiquada de análise de acidentes de trabalho, com foco na culpa e não na causa raiz, onde frequentemente o próprio acidentado era o culpado de seu infortúnio. Assim foi e ainda é em muitas empresas, trabalhadores são advertidos, demitidos, por sua própria “culpa” em acidentes e isto não resolve o problema. Novos trabalhadores entram na empresa, e os velhos acidentes se repetem, óbvios e previsíveis.

Diante daqueles típicos atos inseguros, fazemos as seguintes perguntas:

- O acidentado podia optar, decidir, escolher executar aquela tarefa de forma diferente?

- Esta tarefa está prescrita de forma a ser executada com segurança?

- O tempo disponível para execução é compatível com a execução segura?

E assim por diante, teremos provavelmente várias perguntas que derrubam facilmente a tese do ato inseguro.

Surge então, uma tendência adotada inclusive pela fiscalização do trabalho, de banir o termo “ato inseguro” ou quaisquer mecanismos viciosos que culpem o próprio trabalhador e não enxerguem as verdadeiras causas dos acidentes de trabalho. Ganha força a visão de que existem condições inseguras por trás dos atos inseguros.

Tanto se confirma a tendência acima, que esta já chegou às Cortes Trabalhistas do país, onde vem ganhando força a tese, em ações de acidente do trabalho, da responsabilidade objetiva do empregador, ao invés da subjetiva (onde se busca trabalhar a responsabilização ou culpa do agente/vítima do fato, no caso, o colaborador).

A partir desta visão, temos que sempre haverá alguma responsabilidade ou obrigação competente à empresa, caso as atividades não sejam realizadas na forma e nos moldes estabelecidos pela legislação, ou ainda pelas políticas, manuais e procedimentos de segurança vigentes na Cia.

Disto decorre que, além do dever de adoção de todas as medidas básicas de saúde ocupacional, meio ambiente e segurança do trabalho, previstas nas normas regulamentadores, há também a necessidade de se revisitar o perfil, o comportamento dos profissionais que atuam na empresa, seus colaboradores, de modo a que só então se entendam efetivamente cumpridas todas as obrigações pertinentes à estrutura empresária. Nesta linha, o que dizer dos programas de segurança comportamental, presentes entre nós hoje em dia? Não é a mesma coisa, com termos modernos? Em parte, sim, outra não.

Os programas de segurança comportamental estão intimamente ligados ao diagnóstico e intervenção na cultura da empresa, representados na clássica curva de Bradley (DuPont):

Portanto, olhar para o comportamento trabalhando a cultura de segurança, é algo muito diferente daquilo que fazíamos no passado. Naturalmente irá levar a questionamentos sobre a forma segura de fazer as coisas, quais as barreiras, motivados pelo comprometimento da alta direção.

É inegável que, mesmo que existam condições inseguras, a tomada de decisão correta (com conhecimento do risco e liberdade para tal) certamente irá significar um acidente a menos.

Quanto as teorias que fundamentam a segurança comportamental, estão elas baseadas em um estudo fundamental da segurança do trabalho, a pirâmide de Bird:

Analisando a pirâmide, vimos que os desvios estariam relacionados ao comportamento inseguro das pessoas, portanto a segurança comportamental visa trabalhar a base da pirâmide, o que vai ao encontro à teoria consagrada de Frank Bird Jr.

Portanto, cada vez mais se confirma o fato de que às empresas, caberá atuar de forma ainda mais intensa, e em outros caminhos, para buscar mudar a cultura de segurança do trabalho existente em nosso país. Caberá investir em suas pessoas, não apenas na qualificação técnica, mas no desenvolvimento de um perfil de atuação segura, primando pela qualidade, pela performance no trabalho, mas com certeza, zelando sempre pela saúde e pela integridade física de suas pessoas.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:49

Convenções internacionais são de uma importância ímpar. As interações mundiais, felizmente, não dependem unicamente das barreiras geopolíticas impostas por nossas nações. Os poluentes arrastados pelo ar atmosférico e pelas correntes marítimas estão espalhados pelo globo para provar esse ponto. Quando falamos de tratados internacionais, com definições que devem ser seguidas pelos diversos países signatários com risco a reprimendas internacionais caso sejam descumpridas, devemos entender o cuidado dos países em assinar e, posteriormente a publicação do Decreto Legislativo, ratificar. Esses passos se fazem necessários para confirmar o real interesse do governo em firmar esse compromisso.

No recente evento ocorrido em Nova Iorque, onde nossa presidenta Dilma Rousseff se palestrou, o acordo criado em Paris foi assinado por 176 nações e a União Europeia, um recorde histórico para a ONU. Além disso, 15 nações já o ratificaram. As nações que ainda não demonstraram interesse na assinatura terão até o dia 17 de abril de 2017 para firmar o documento. Porém o Acordo de Paris só entra em vigor uma vez ratificado por um conjunto de países que represente 55% das emissões dos gases causadores do efeito estufa, ou seja, ainda deverão passar várias etapas em diversas câmaras e parlamentos para o documento ter de fato valor. Como bem disse a presidenta Dilma Rousseff: “...firmá-lo é apenas o começo, a parte mais fácil...”.

O acordo parte de alguns objetivos básicos como:

  • Estagnar o aumento da temperatura mundial em no máximo 2ºC, com o objetivo de reduzir para somente 1.5ºC a mais que os níveis pré-industriais;
  • Os países signatários devem ter suas próprias metas até 2020;
  • A apresentação de relatórios transparentes para se analisar o cumprimento das metas de cada nação;
  • Alocar investimento para pequenas ilhas que poderão ser mais afetadas pelo aumento dos níveis do oceano (contudo sem definir quais nações devem efetuar esses investimentos).

Além desses objetivos, foi acordado entre os países desenvolvidos e setores privados a criação de um fundo de $100 bilhões de dólares para ajudar na mudança para tecnologia limpa de países em desenvolvimento, também sem definição de quem fará ou como se fará esse investimento.

As promessas do governo brasileiro são bastante promissoras, com redução de 37% (com base nas emissões de 2005) das emissões de gases causadores do efeito estufa até 2025 e 43% até 2030. Essa mudança se baseia em uma mudança na matriz energética, com a presidenta Dilma afirmando que “Todas as fontes renováveis de energia terão sua participação em nossa matriz energética ampliada até alcançar 45% em 2030”. Além de outros planos como desmatamento zero até 2030, a recuperação de 12 milhões de hectares de florestas e de 15 milhões de hectares de pastagens.

Como pode se ver, tudo indica para um cenário muito positivo, com as duas maiores nações poluidoras, EUA e China, representantes de 40% da emissão de gases do efeito estufa, demonstrando interesse na assinatura. Contudo, analisando-se só a ponta do problema, verifica-se o quanto esse, como a maioria dos tratados internacionais, baseia-se muito mais em vontades políticas do que em uma real mudança de paradigma. Utilizando-se o exemplo brasileiro, vemos o quão irreal é uma meta “desmatamento zero”, ou o quão ilusório é dizer que a matriz energética brasileira será 45% de fonte renovável até 2030, sendo que já temos, baseando-se na energia hidrelétrica, a matriz com 80% de fontes renováveis (variando de acordo com a fonte dos dados). Ou seja, um discurso muito bonito, mas com pouco valor prático.

No final, temos mais uma convenção de importância enorme, visto a assinatura de países como EUA e China. Mas que fatalmente cai na burocracia das grandes reuniões de estado, onde o discurso soa extremamente bem, mas que no final o peso inercial do governo, conjuntamente com as dificuldades econômicas enfrentadas a níveis globais, pode resultar em pouquíssimas ações de fato. Objetivos falaciosos, metas megalomaníacas e pouca base técnica, acaba por dar um ar promissor a convenção, mas que se desmancha rapidamente se analisada mais criteriosamente. Ainda assim, a esperança de mudanças a nível estrutural permanece viva. Apesar de pequenos, mais alguns passos foram dados.

João Ricardo Rossi Jacobus

Engenheiro Ambiental

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 16:48

Em recente processo de fiscalização instaurado pelo Ministério Público do Trabalho/RS, perante, destaque-se, instituição idônea, séria e com reconhecidos serviços prestados à comunidade gaúcha, foram verificadas não conformidades em números bastante expressivos e, por consequência, conforme destacado pelos próprios Procuradores do Trabalho, necessidades de correções de processos e resolução de problemas graves de gerenciamento de ambiente de trabalho, prevenção a acidentes e promoção da saúde ocupacional.

Programas como o de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foram considerados inadequados, não elaborados de acordo com a Lei ou simplesmente sequer aplicados. Não haveria análise ergonômica dos postos de trabalho (medida básica e essencial de saúde ocupacional) e em algumas funções inclusive havendo exposição a riscos de contaminação e queimaduras.

O Ministério Público apontou ainda que, o impacto destas questões no negócio, estaria estimado em R$ 8 milhões, valores estes relacionados apenas com os afastamentos de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Destacou-se ainda que COM CERCA DE 10% DESTE VALOR, SERIA POSSÍVEL EVITAR OS ACIDENTES E RISCOS CONSEQUENTES, investindo-se em prevenção.

E veja-se que sequer se está a considerar na informação acima, impactos decorrentes de ações trabalhistas, adoção de medidas e adequações corretivas emergenciais, ou ainda prejuízo à marca e à imagem da fiscalizada.

Investir na prevenção, na saúde, na segurança e no bem estar do trabalhador, é retorno certo para a empresa. Um colaborador em condições plenas para a realização de suas atividades, executa as mesmas com maior produtividade, qualidade e satisfação. Ganham todos, o trabalhador e a empresa.

A SAFE pode e sabe como lhe auxiliar neste trabalho.

Quer mais informações? Visite nosso site: www.safesst.com.br ou entre em contato conosco: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:44

O ambiente hospitalar talvez seja um dos mais complexos para gestão de Segurança e Saúde Ocupacional, pois nele estão presentes uma gama de riscos expressiva, em comparação a outros setores da economia.

Ainda que exista uma Norma Regulamentadora específica, qual seja a NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, com suas exigências exclusivas e pontuais para o setor, se tem ainda que considerar a necessidade e controle de uma infinidade de outras obrigações vinculadas às demais NRs, que da mesma forma se aplicam aos hospitais e suas atividades.

Cito por exemplo o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07) e o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09), que possuem exigências próprias para a área hospitalar, ampliando sua abrangência e medidas de controle, descritas na NR-32.

Da mesma forma que uma indústria, os hospitais possuem subestações de energia elétrica, geradores de energia, os quais alimentam equipamentos que necessitam permanecer 24hs por dia em operação, remetendo ao rol de exigências da NR-10 para serviços em eletricidade. A empresa deve manter profissionais habilitados, qualificados e autorizados, além do prontuário elétrico, compreendendo toda documentação relativa a eletricidade.

Máquinas e equipamentos como bombas, motores elétricos, motores à combustão, garantem o funcionamento da infraestrutura, contando com partes móveis, polias, correias, os quais devem ter sua proteção assegurada conforme a NR-12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Caldeiras e vasos de pressão são equipamentos fundamentais para geração de ar comprimido e vapor nos processos, estando sujeitos a inspeções de segurança periódicas, de acordo com a norma NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.  Ainda há o uso de gases medicinais, alguns inflamáveis ou altamente reativos, e os gases anestésicos, cujos vazamentos podem ser altamente prejudiciais à saúde.

Questões de insalubridade, prevista na NR-15 decorrente de agentes químicos, físicos e biológicos, requerem avaliação apurada dos postos de trabalho. Os níveis de ruído e calor gerados pelos equipamentos de infraestrutura não raramente são elevados para aqueles que laboram em atividades de manutenção, também sujeitos ao contato com produtos químicos como óleos, tintas e graxas na manutenção mecânica e predial. Ocorre a presença de agentes biológicos em diversos departamentos destas instituições, os quais exigem medidas de controle e evidências eficazes destas.

Da mesma forma, há a presença da periculosidade, conforme a NR-16, que abrange trabalhadores como os de Segurança Patrimonial, não sendo raros atos de violência envolvendo pacientes sob custódia policial. Além destes, equipe de manutenção elétrica em sistema elétrico de potência, ou onde não se garanta o bloqueio efetivo de energia, nos termos da norma NR-10. Ocorrem também atividades com utilização de equipamentos de raios-X, onde o controle dos processos da empresa contratada para fazer a manutenção das fontes de radiação é de extrema relevância, pois a contratante é corresponsável pela exposição a riscos por parte de terceiros. Há ainda o armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, gerando áreas de risco que muitas vezes afetam inclusive trabalhadores de outras áreas pelo seu raio de abrangência, tendo em vista que é comum a falta de espaço para os devidos afastamentos.

As questões de ergonomia estão entre as mais críticas no ambiente hospitalar, sendo comum o afastamento de profissionais pelos distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. De acordo com a norma regulamentadora NR-17 - Ergonomia, as instituições devem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e encaminhar medidas preventivas e corretivas para tais questões.

Com o crescente número de pacientes, boa parte das instituições realizam reformas e ampliações frequentes, conciliando suas atividades normais com obras, e seus inúmeros riscos como a queda em altura, que devem estar cobertos pelo PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, exigência da norma NR-18.

Além das atividades em obras, o trabalho em altura está presente nas manutenções prediais, sendo contemplado na NR-35 – Trabalho em Altura. Da mesma forma existem inúmeros espaços confinados, em poços, reservatórios e subterrâneos, esses são regidos pela norma NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados. Trabalhos em altura e espaço confinado exigem qualificação do trabalhador, supervisão e treinamento.

Com relação à proteção contra incêndio, prevista na NR-23 – Proteção Contra Incêndios, existe a peculiaridade de que o público envolvido não abrange somente colaboradores da instituição, mas pacientes, muitos deles sem condições de locomoção, que necessitam ser resgatados em caso de emergência.

Portanto, o gerenciamento de riscos em instituições hospitalares se mostra bastante complexo, exigindo um aparato de requisitos legais e técnicos que necessitam ser atendidos de forma adequada. Neste sentido, o SESMT precisa ter qualificação diferenciada, bem como o suporte de empresas especializadas e efetivamente preparadas para garantir a aderência à vasta legislação aplicável, pois o domínio de todos os requisitos legais aplicáveis ao negócio é de grande relevância para minimizar os riscos e evitar problemas com o órgão fiscalizador.

Ademais, nesta árdua tarefa, é inevitável que investimentos sejam realizados, seja para cumprimento das normas legais e atendimento aos órgãos fiscalizadores, seja principalmente para que se confiram melhores condições de segurança e saúde no trabalho, zelando e respeitando a integridade física e mental de seus trabalhadores.

Logo, de modo a que os investimentos sejam adequadamente direcionados, é fundamental que se avaliem os riscos aos quais a instituição se vê exposta, definindo e priorizando gastos, estabelecendo um planejamento claro, embasado em um plano de ação objetivo, visando que para cada quantia investida, se colha melhorias no ambiente e nas condições gerais de trabalho.

Por fim, lembramos o que destacado pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul – MPT/RS, em recente processo de fiscalização realizado junto à grande instituição de saúde do Estado, aqui em Porto Alegre, no sentido de que: “Cálculo da força-tarefa estima em R$ 8 milhões as perdas do hospital, apenas com o afastamento de trabalhadores por motivo de doença em 2015. Com cerca de 10% deste valor, é possível evitar os acidentes”.

Ou seja, os prejuízos verificados exclusivamente com afastamentos, somente no ano de 2015, superam em 10 vezes a totalidade de investimentos que haveriam de ser realizadas para resolução de todas as não conformidades de saúde e segurança do trabalho apontadas pelo Ministério Público. Pense nisto, para cada 1 real investido em prevenção, se economizariam outros 9 que seriam gastos com recuperações e indenizações.

Investir em segurança do trabalho, enfim, é bom para todos: para a empresa, os trabalhadores, a sociedade como um todo, para o país.

 

Felipe Iahnig de Oliveira

Diretor de Segurança do Trabalho

Publicado: Sexta, 17 Janeiro 2020 13:43
PORTIFÓLIO DE SERVIÇOS        

BEM VINDOS À SAFE
Nós temos o que você esta procurando.